Decretos
Decreto nº 92.435, de 3 de março de 1986
I) - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SUPERINTENDENTE:
II) - ORGÃOS CENTRAIS DE DIREÇÃO SUPERIOR
I) Coordenadoria de Informática
III) - ÓRGÃOS COLEGIADOS
IV) - ÓRGÃOS REGIONAIS
Escritórios
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens Ill e V, da Constituição,
DECRETA:
- Fixar diretrizes de atuação da Secretaria Executiva;
- Aprovar os planos anuais de trabalho e, a nível da Secretaria Executiva, os orçamentos plurianuais de investimento e orçamento-programa da SUDENE;
- Propor ao Ministro de Estado do Interior o Regimento Interno da Secretaria Executiva;
- Representar a SUDENE em juízo ou fora dele;
- Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo da SUDENE;
- Definir os instrumentos para supervisão e controle das entidades de que a SUDENE participe majoritariamente;
- Firmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
- Prover cargos e funções, admitir, requisitar, dispensar e praticar atos de administração de pessoal;
- Submeter ao Conselho Deliberativo as matérias que dependem da apreciação ou aprovação daquele colegiado;
- Delegar competência para a prática de atos administrativos.
- Substituir o Superintendente nas suas faltas e impedimentos;
- Acompanhar e supervisionar, de acordo com as diretrizes estabelecidas para a Autarquia, a atuação dos órgãos centrais de direção superior referidos no Art. 1º;
- Auxiliar o Superintendente no cumprimento de suas funções, definidas no Art. 2º;
- Desempenhar outras atribuições que lhe sejam cometidas.
Brasília, 03 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.3.1986