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Decreto nº 92.431, de 26 de fevereiro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração para execução do disposto no artigo 4º da Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
- É delegada competência ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, para, no âmbito da respectiva área de atribuições, baixar os atos necessários à execução da promoção, reversão e readmissão à atividade dos servidores civis, alcançados pela anistia de que trata o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU 27.2.1986

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