Decretos
Decreto nº 92.431, de 26 de fevereiro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração para execução do disposto no artigo 4º da Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 26 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU 27.2.1986