Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 92.425, de 25 de fevereiro de 1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração Pública da Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Rio de janeiro nº 663/85, conforme consta do Processo nº 23000.001132/86-43 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração Pública, a ser ministrado pela Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.2.1986

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo