Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 92.421, de 24 de fevereiro de 1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a AÇOS FINOS PIRATINI S.A. (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a AÇOS FINOS PIRATINI S.A. (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$ 344.675.805.269 (trezentos e quarenta e quatro bilhões, seiscentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e cinco mil, duzentos e sessenta e nove cruzeiros) para Cr$ 875.057.385.269 (oitocentos e setenta e cinco bilhões, cinqüenta e sete milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e nove cruzeiros), mediante subscrição de novas ações.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU 25.2.1986

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo