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Decreto nº 92.406, de 20 de fevereiro de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Ciências Aplicadas de São José dos Campos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 719/85, conforme consta do Processo nº 23033.004783/84-3, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitações em Matemática e Física, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Aplicadas de São José dos Campos, mantida pela Associação Joseense de Ensino, com sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.2.1986

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