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Decreto nº 92.389, de 6 de fevereiro de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o funcionamento do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba - ISEPI, de Ituiutaba, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 872/85, conforme consta do Processo nº 23.000.005.993/85-65 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba - ISEPI, resultante da fusão das Faculdades de Ciências Agrárias, autorizada pelo Decreto Federal nº 90.003, de 25-07-1984, de Engenharia, reconhecida pela Portaria Ministerial nº 339, de 31-07-1984 e de Filosofia, Ciências e Letras, reconhecida pelo Decreto Federal nº 75.994, de 25-07-1975, que constituíam as Faculdades Integradas de Ituiutaba, mantidas pela Fundação Educacional de Ituiutaba, com sede na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.2.1986

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