Decretos
Decreto nº 92.367, de 4 de fevereiro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a reintegração e inclusão no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com os artigos 58 e 59, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, tendo em vista a Lei nº 5.645, de 1º de dezembro de 1970, em cumprimento a decisão judicial, e o que consta do Processo nº 21000-004747/85,
DECRETA:
Brasília, 04 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Pedro Simon
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.1986