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Decreto nº 92.363, de 4 de fevereiro de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem da Escola de Enfermagem Matias de Albuquerque Coelho, em Olinda, Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco nº 131/84, conforme consta do Processo nº 23000.024346/85-25 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem, com as habilitações em Enfermagem Obstétrica e em Enfermagem Médico-Cirúrgica, a ser ministrado pela Escola de Enfermagem Matias de Albuquerque Coelho, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Olinda, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.1986

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