Decretos
Decreto nº 92.363, de 4 de fevereiro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem da Escola de Enfermagem Matias de Albuquerque Coelho, em Olinda, Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco nº 131/84, conforme consta do Processo nº 23000.024346/85-25 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 04 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.1986