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Decreto nº 92.355, de 31 de janeiro de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Pedagogia da Universidade Estadual de Maringá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 388/85, conforme consta do Processo nº 23000.024199/85-01 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de licenciatura plena em Pedagogia, a serem ministrados em regime de extensão, no município de Cianorte, no Estado do Paraná, pela Universidade Estadual de Maringá, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Maringá, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU 3.2.1986

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