Decretos
Decreto nº 92.350, de 29 de janeiro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU do Ministério dos Transportes para o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 9º A prestação anual de contas da Administração da EBTU será submetida ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que com seu pronunciamento e a documentação referida no artigo 42 do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1976, a enviará ao Tribunal de Contas da União, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias contado do encerramento do exercício social da Empresa."
Brasília, 29 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Affonso Camargo
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.1.1986