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Decreto nº 92.350, de 29 de janeiro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a transferência da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU do Ministério dos Transportes para o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU, constituída nos termos da Lei nº 6.261, de 14 de novembro de 1975, e do Decreto nº 77.406, de 12 de abril de 1976, passa a vincular-se ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 2.
O artigo 9º do Decreto nº 77.406, de 12 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A prestação anual de contas da Administração da EBTU será submetida ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que com seu pronunciamento e a documentação referida no artigo 42 do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1976, a enviará ao Tribunal de Contas da União, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias contado do encerramento do exercício social da Empresa."

Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Affonso Camargo

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.1.1986

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