Decretos
Decreto nº 92.349, de 29 de janeiro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta, no que diz respeito às entidades integrantes do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.987, de 13 de abril de 1982, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e, considerando o disposto no artigo 6º, e respectivos parágrafos, da Lei nº 6.987, de 13 de abril de 1982,
DECRETA:
Brasília, 29 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Waldir Pires
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.1.1986