Decretos
Decreto nº 92.341, de 28 de janeiro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Poços de Caldas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 559/85, conforme consta do Processo nº 23000.020957/85-77 do Ministério da Educação.
DECRETA:
Brasília, 28 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU 29.1.1986
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 93.631, de 1 de dezembro de 1986 · 2 menções