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Decreto nº 92.338, de 28 de janeiro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Integra a Orquestra Sinfônica Nacional de que trata o Decreto nº 49.913, de 12 de janeiro de 1961, na estrutura da Universidade Federal Fluminense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica integrada na Universidade Federal, Fluminense a Orquestra Sinfônica Nacional criada pelo Decreto nº 49.913, de 12 de janeiro de 1961.
Art. 2.
- O instrumental, o equipamento e o arquivo musical, transferidos na forma do artigo 33 do Decreto nº 87.062, de 29 de março de 1982, à Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa, passarão a integrar o acervo da Universidade Federal Fluminense.
Art. 3.
- A lotação da Orquestra Sinfônica Nacional, constituída de 90 (noventa) profissionais, prevista na alínea a do artigo 3º do Decreto nº 49.913, de 12 de janeiro de 1961, passa a integrar o quadro de pessoal da Universidade Federal Fluminense.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU 29.1.1986

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