Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 92.336, de 27 de janeiro de 1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Letras da Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 853/85, conforme consta do Processo nº 23.001.001.257/85-46 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento da habilitação Português e Literatura da Língua Portuguesa, licenciatura plena, do curso de Letras, ministrado pela Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e Turismo, mantida pela Associação Educacional Plínio Leite, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU 28.1.1986

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo