Decretos
Decreto nº 92.320, de 23 de janeiro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio a Organizações de Pequenos Produtores Rurais do Nordeste e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, e
Considerando a prioridade conferida pelo Governo Federal aos pequenos produtores rurais do Nordeste e a necessidade de instituir mecanismos mais ágeis e simplificados de atendimento às demandas desses produtores, em consonância com a política de desenvolvimento da região, proposta pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE),
DECRETA:
Ill - assistência financeira à produção, beneficiamento, industrialização e comercialização de bens oriundos das atividades agropecuárias e da pesca, extrativistas e artesanais, dos pequenos produtores rurais, organizados sob forma associativa;
Il - tenha renda bruta anual familiar não superior a 200 (duzentas) vezes o Maior Valor de Referência;
Brasília, 23 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU 24.1.1986