Decretos
Decreto nº 92.303, de 16 de janeiro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Química Industrial das Faculdades "Farias Brito".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 847/85, conforme consta do Processo nº 23001.000123/85-44, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 16 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.1.1986