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Decreto nº 92.301, de 16 de janeiro de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS) a proceder ao aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a proceder ao aumento do seu capital social de Cr$ 3.276.828.876.800 (três trilhões, duzentos e setenta e seis bilhões, oitocentos e vinte e oito milhões e oitocentos e setenta e seis mil e oitocentos cruzeiros) para Cr$ 3.839.662.860.768, (três trilhões, oitocentos e trinta e nove bilhões, seiscentos e sessenta e dois milhões, oitocentos e sessenta mil, setecentos e sessenta e oito cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Gusmão

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.1.1986

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