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Decreto nº 92.299, de 16 de janeiro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 2º e seus parágrafos, da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
- São fixados os Efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha para vigorarem em 1986:
IQUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DA ARMADA (QC-CA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra3
Capitães-de-Fragata8
Capitães-de-Corveta61
Capitães-Tenentes152
Primeiros-Tenentes129
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)72
IIQUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS (QC-CETN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra2
Capitães-de-Fragata2
Capitães-de-Corveta23
Capitães-Tenentes43
Primeiros-Tenentes51
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)32
IIIQUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (QC-CIM)
Capitães-de-Mar-e-Guerra2
Capitães-de-Fragata4
Capitães-de-Corveta32
Capitães-Tenentes77
Primeiros-Tenentes54
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)33
IVQUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (QC-CFN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra2
Capitães-de-Fragata4
Capitães-de-Corveta35
Capitães-Tenentes69
Primeiros-Tenentes60
Segundos-Tenentes (oficiais da Reserva)25
Parágrafo únicoAs vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 2º e seus parágrafos da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, serão preenchidas a critério do Ministro da Marinha.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.1.1986

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