Decretos
Decreto nº 92.297, de 15 de janeiro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo concedido à Comissão Especial para promover análise do Cooperativismo no Brasil e inclui, na sua composição, representante da Organização das Cooperativas do Brasil - OCB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 15 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Pedro Simon
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.1.1986
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