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Decreto nº 92.294, de 14 de janeiro de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1985, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 61 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam estabelecidas, para o ano de 1985, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
Quadro de Oficiais Aviadores: Coronel....................................................................Tenente-Coronel................................................. Major....................................................................19/92 73/354 1/7do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Engenheiros: Coronel................................................................... Tenente-Coronel..................................................... Major......................................................................1/5 1/5 1/5do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Intendentes: Coronel................................................................... Tenente-Coronel..................................................... Major......................................................................1/8 18/101 17/62do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Médicos: Coronel................................................................... Tenente-Coronel..................................................... Major......................................................................1/5 16/69 1/5do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Farmacêuticos e Dentistas: Coronel................................................................... Tenente-Coronel .................................................... Major .....................................................................1/4 1/5 1/5do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Infantaria da Aeronáutica: Coronel ................................................................. Tenente-Coronel..................................................... Major......................................................................1/4 1/4 1/5do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Capelães: Coronel................................................................... Tenente-Coronel ................................................... Major......................................................................1/8 1/15 1/20do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia: TenenteCoronel..................................................... Major...................................................................... Capitão...................................................................1/4 1/5 1/5do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Especialistas Comunicações: Tenente-Coronel..................................................... Major ..................................................................... Capitão...................................................................1/4 1/5 1/15do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento: Tenente-Coronel..................................................... Major...................................................................... Capitão...................................................................1/4 1/10 1/15do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Especialistas em Avião, Fotografia, Controle de Tráfego Aéreo e Suprimento Técnico:

Tenente-Coronel............................................ 1/4 do efetivo do posto

Major............................................................ 1/5 do efetivo do posto

Capitão......................................................... 1/6 do efetivo do posto

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 15.1.1986

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