Decretos
Decreto nº 92.293, de 14 de janeiro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 1985, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, Estatuto dos Militares,
DECRETA:
| Postos Armas Quadros, SV | Cel | Ten-Cel | Maj | Cap | 1º Ten |
| Armas e QMB Médicos Farmacêuticos Dentistas Veterinários Intendentes QEM Capelães QAO | 1/6 1/6 1/4 1/5 1/8 1/8 1/8 1/3 - | 1/8 1/15 1/4 1/12 1/6 1/12 1/7 1/7 - | 1/9 1/9 1/20 1/5 1/20 1/11 1/15 1/8 - | - - - - - - - 1/4 | - - - - - - - 1/10 |
Brasília, 14 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU 15.1.1986