Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 92.292, de 13 de janeiro de 1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE TERESINA LIMITADA; para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 90.720/82,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica revogada, a pedido, a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE TERESINA LIMITADA, pela Portaria nº 163, de 14 de fevereiro de 1948, e transferida à TV ACAUÃ LTDA., pelo Decreto nº 86.939, de 17 de fevereiro de 1982, para executar, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo únicoO Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.1.1986

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo