Decretos
Decreto nº 92.290, de 10 de janeiro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 7.399, de 04 de novembro de 1985, que altera a redação da Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.399, de 04 de novembro de 1985,
DECRETA:
Brasília, 10 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto
Este texto não substitui o publicado no DOU 13.1.1986