Decretos
Decreto nº 92.283, de 8 de janeiro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Empresa Champion Papel e Celulose S/A com sede no Município de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o parágrafo 8º do artigo 379, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei nº 7.189, de 04 de junho de 1984,
DECRETA:
Brasília, 08 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto
Este texto não substitui o publicado no DOU 9.1.1986