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Decreto nº 92.282, de 8 de janeiro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece a aplicação dos regimes de autorização de Pesquisa e Concessão de Lavra para o aproveitamento de substâncias minerais da Classe II, em áreas situadas nos Municípios de São Félix e Cachoeira, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica estabelecida a aplicação dos regimes de Autorização de Pesquisa e Concessão de Lavra para a exploração e o aproveitamento de substâncias minerais enquadradas na Classe II, a que alude o art. 5º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, relativamente a áreas licitadas pelo Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM, situadas nos Municípios de São Félix e Cachoeira, no Estado da Bahia.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.1.1986

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