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Decreto nº 92.281, de 8 de janeiro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Fertilizantes Fosfatados S.A. - FOSFÉRTIL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME-27000.006265/85-77,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizada a Fertilizantes Fosfatados S.A. - FOSFÉRTIL, a elevar o seu Capital Autorizado de Cr$ 647.070.643.082 (seiscentos e quarenta e sete bilhões, setenta milhões, seiscentos e quarenta e três mil, oitenta e dois cruzeiros) para Cr$ 861.290.277.566 (oitocentos e sessenta e um bilhões, duzentos e noventa milhões, duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros).
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.1.1986

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