Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 92.260, de 30 de dezembro de 1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis Luzwell.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 836/85, conforme consta do Processo nº 23033.000470/83-2 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis Luzwell, mantida pelo Instituto Educacional Luzwell de Ensino Superior, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1986

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo