Decretos
Decreto nº 92.257, de 30 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Ouro Verde", no Município de Pitanga, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 81, item lll, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18, 20, e 43, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 3º Será de 3 (três) anos o prazo de atuação governamental na área a que se refere o artigo 1º, podendo ser prorrogado.
Art. 4º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a , b , c e d , e 20, itens l e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Ouro Verde", com a área de 2.724,7497 há (dois mil, setecentos e vinte e quatro hectares, setenta e quatro ares e noventa e sete centiares), situado no Município de Pitanga, no Estado do Paraná.
Art. 5º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 6º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1986
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