Decretos
Decreto nº 92.250, de 30 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição da Comissão Nacional de Facilitação do Comércio Exterior - CONFAC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 3º A Comissão Nacional de Facilitação do Comércio Exterior será constituída de representantes, dos seguintes Ministérios: Justiça (Departamento de Policia Federal), Marinha, Relações Exteriores, Fazenda (Secretaria da Receita Federal, Secretaria-Executiva da Comissão de Política Aduaneira e Carteira de Comércio Exterior - CACEX, do Banco do Brasil S.A.), Transportes (Secretaria-Geral e Portobrás - Empresa de Portos do Brasil), Agricultura, Aeronáutica, Saúde e Indústria e Comércio, bem assim do Programa Nacional de Desburocratização."
Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro
Affonso Camargo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1985
*