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Decreto nº 92.250, de 30 de dezembro de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição da Comissão Nacional de Facilitação do Comércio Exterior - CONFAC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 3º do Decreto nº 89.818, de 20 de junho de 1984, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º A Comissão Nacional de Facilitação do Comércio Exterior será constituída de representantes, dos seguintes Ministérios: Justiça (Departamento de Policia Federal), Marinha, Relações Exteriores, Fazenda (Secretaria da Receita Federal, Secretaria-Executiva da Comissão de Política Aduaneira e Carteira de Comércio Exterior - CACEX, do Banco do Brasil S.A.), Transportes (Secretaria-Geral e Portobrás - Empresa de Portos do Brasil), Agricultura, Aeronáutica, Saúde e Indústria e Comércio, bem assim do Programa Nacional de Desburocratização."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro

Affonso Camargo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1985

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