Decretos
Decreto nº 92.249, de 30 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza à Companhia Siderúrgica Nacional (GRUPO SIDERBRÁS) a promover o aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY Roberto Gusmão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1985
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