Decretos
Decreto nº 92.237, de 31 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Rio Timbó", compreendido na referida área, no Município de Lebon Régis, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20; e 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Lebon Régis, no Estado de Santa Catarina, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E= 531.355m, e N= 7.009.720m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Antonio Dirceu Domingos Deboni e outros, com azimute de 85º56' e distância de 1.722m, até o marco 2; deste, segue por uma estrada velha, em direção SW, confrontando com o imóvel de Adir de Almeida Mello, com distância de 687m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Adir de Almeida Mello, com azimute de 94º42' e distância de 2.159m, até o marco 4, na margens direita do Rio Timbó; deste, segue pela margem direita do Rio Timbó, à jusante, separado do imóvel de Manoel Francisco Goetten, com distância de 1.200m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de sucessores de Celso dos Santos Maciel, com azimute de 275º22' e distância de 1.460m, até o marco 6; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de sucessores de Celso dos Santos Maciel, com azimute de 277º17' e distância de 1.255m, até o marco 7; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de José Barpi, com azimute de 276º15' e distância de 1.170m, até a marco 8; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de José Barpi, com azimute de 276º14' e distância de 1.176m, até a marco 9, na margem esquerda do Rio dos Patos; deste, segue pela margem esquerda do Rio dos Patos, à montante, separando dos imóveis de Perdigão S/A, de sucessores de Celso dos Santos Maciel e Antônio Dirceu Deboni, com distância de 6.980m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta do Brasil, Folha SG.22-Z-C-I, Escala 1.100:000 Edição IBGE - 1973).
Art. 3º - Será de 3 (três) anos o prazo de atuação governamental na área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, podendo ser prorrogado.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1985
*