Decretos
Decreto nº 92.236, de 30 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Velha", compreendido na referida área, no Município de Catanduvas, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20; e 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Catanduvas, no Estado de Santa Catarina, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E=415.200m e N=7.016.450m, referidas ao MC 51ºWGr, situado na margem direita da estrada velha Ponte Serrada /Joaçaba, segue pela estrada velha no sentido de Joaçaba, confrontando com o imóvel de Antonio Moacir Zanella, numa distância de 5.250m, até o marco 2, situado na margem direita da estrada velha Ponte Serrada/Joaçaba; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Colônia lrani, com azimute de 273º30' e distância de 4.230m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Reflorestamento Agrícola e Predial de Alfredo Renner Ltda., com azimute de 3º30' e distância de 1.540m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Folha SG. 22-Y-B-V, Escala 1:100.000).
Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1985
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