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Decreto nº 92.235, de 30 de dezembro de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Aparecida", situado no Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos n°s. 78.422, de 15 de setembro de 1976 e 84.969, de 28 de julho de 1980, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, itens I e VI, da Lei nº 4 504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Aparecida", com área de 280.5000ha (duzentos e oitenta hectares, e cinqüenta ares), situado no Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs 78.422, de 15 de setembro de 1976 e 84.969, de 28 de julho de 1980.

unico

Art. 2.
- Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3.
- O Instituto Nacinal de Colonização e oReforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 e na Lei nº 6.634, de 02 de maio de 1979.

Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1985

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