Decretos
Decreto nº 92.229, de 27 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o aumento do Capital Social da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.006223/85-27,
DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1985
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