Decretos
Decreto nº 92.224, de 27 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Gleba Santa Júlia", situado no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelos Decretos n°s. 75.295, de 27 de janeiro de 1975, 85.075, de 27 de agosto de 1980 e 91.912 de 12 de novembro de 1985, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1985
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 93.287, de 25 de setembro de 1986 · 3 menções