Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 92.220, de 26 de dezembro de 1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis do Centro de Educação Técnica da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista a Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia, nº 200/85, conforme consta do Processo nº 23000.026083/85-99 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, a ser ministrado pelo Centro de Educação Técnica da Bahia, mantido pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1985

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo