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Decreto nº 92.214, de 26 de dezembro de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, nos Municípios de Glória, Rodelas, Chorrochó, Abaré, Belém de São Francisco, Floresta, ltacuruba e Petrolândia, nos Estados da Bahia e Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e 4º; da Constituição, e nos termos do artigo 43, § 2º; da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Ficam declaradas prioritárias, para fins de reforma agrária, as áreas situadas total ou parcialmente nos Municípios de Glória, Rodelas, Chorrochó e Abaré, no Estado da Bahia, e Belém de São Francisco, Floresta, Itacuruba e Petrolândia, no Estado de Pernambuco, com os seguintes perímetros:

a

b

Art. 3.
- Será de 5 (cinco) anos o prazo de atuação governamental nas áreas a que se refere o artigo 1º deste Decreto, podendo ser prorrogado.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1985

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