Decretos
Decreto nº 92.214, de 26 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, nos Municípios de Glória, Rodelas, Chorrochó, Abaré, Belém de São Francisco, Floresta, ltacuruba e Petrolândia, nos Estados da Bahia e Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e 4º; da Constituição, e nos termos do artigo 43, § 2º; da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,
DECRETA:
Ficam declaradas prioritárias, para fins de reforma agrária, as áreas situadas total ou parcialmente nos Municípios de Glória, Rodelas, Chorrochó e Abaré, no Estado da Bahia, e Belém de São Francisco, Floresta, Itacuruba e Petrolândia, no Estado de Pernambuco, com os seguintes perímetros:
a
b
Brasília, 26 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1985
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 95.060, de 19 de outubro de 1987 · 4 menções
- Decreto nº 93.664, de 5 de dezembro de 1986 · 4 menções