Decretos
Decreto nº 92.208, de 24 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 3º - Os prazos relativos à emissão de documentos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial serão fixados por Portaria do Secretário-Central de Controle Interno do Ministério da Fazenda.
Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Joaõ Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 24.12.1985
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