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Decreto nº 92.208, de 24 de dezembro de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 3º do Decreto nº 90.313, de 16 de outubro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Os prazos relativos à emissão de documentos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial serão fixados por Portaria do Secretário-Central de Controle Interno do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único- A Secretaria-Central de Controle Interno do Ministério da Fazenda estabelecerá medidas complementares julgadas imprescindíveis à elaboração e apresentação da Prestação de Contas do Presidente da República."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

Joaõ Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.12.1985

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