Decretos
Decreto nº 92.205, de 24 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - concessão para captação de água do rio Jaguari-Mirim, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 740.173/82,
DECRETA:
Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 26.12.1985
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