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Decreto nº 92.204, de 24 de dezembro de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí concessão para captação de água do rio Paraíba do Sul, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, tendo em vista o que consta do Processo MME nº 740.207/83,

DECRETA:

Art. 1.
É outorgada ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí concessão para captar até 0,35 m³/s de água do rio Paraíba do Sul, com a finalidade de abastecer o Município de Jacareí, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.
Art. 2.
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 3.
A concessionária poderá pleitear a renovação da concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Art. 4.
A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.12.1985

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