Decretos
Decreto nº 92.203, de 24 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a prazo de atuação governamental na área prioritária para fins de reforma agrária, de que trata o Decreto n° 77.073, de 22 de janeiro de 1976, alterado pelos Decretos n°s, 78.250, de 16 de agosto de 1976 e 85.307, de 30 de outubro de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e 161, § 4º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 43, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,
DECRETA:
Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU 26.12.1985
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