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Decreto nº 92.203, de 24 de dezembro de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga a prazo de atuação governamental na área prioritária para fins de reforma agrária, de que trata o Decreto n° 77.073, de 22 de janeiro de 1976, alterado pelos Decretos n°s, 78.250, de 16 de agosto de 1976 e 85.307, de 30 de outubro de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e 161, § 4º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 43, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado por mais cinco anos, a partir do seu término, o prazo de atuação governamental na área prioritária para fins de reforma agrária fixado pelo Decreto nº 77.073, de 22 de janeiro de 1976, alterado pelos Decretos nºs 78.250, de 16 de agosto de 1976 e 85.307, de 30 de outubro de 1980.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.12.1985

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