Decretos
Decreto nº 92.201, de 24 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S/A a proceder ao aumento do limite do seu capital autorizado, bem como do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dílson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1985
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