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Decreto nº 92.200, de 23 de dezembro de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Institui o Programa Nova Universidade e dá ostras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, Constituição, e CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar as propostas de renovação universitária, particularmente no que se refere à melhoria qualitativa de sua prática pedagógica e técnico-científica; CONSIDERANDO que este processo requer recursos e condições adequadas de apoio e fomento pelo Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituído no âmbito do Ministério da Educação o Programa Nova Universidade, tendo, entre outros, os seguintes objetivos:
Ia melhoria da qualidade do ensino de graduação;
IIo revigoramento das atividades de extensão nas instituições de ensino superior;
IIIo fortalecimento dos níveis de integração da universidade com a educação básica; e
IVa implantação de um sistema de acompanhamento e avaliação das instituições de ensino superior.
Art. 2.
- Caberá ao Ministro de Estado da Educação definir as metas do Programa de que trata este Decreto, observadas as linhas prioritárias de ação, fixadas no artigo precedente.
Art. 3.
- A coordenação do Programa Nova Universidade ficará a cargo da Secretaria da Educação Superior do Ministério da Educação.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios, consignados no orçamento do Ministério da Educação.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1985

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