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Decreto nº 92.191, de 20 de dezembro de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre em favor dos Ministérios do Interior e dos Transportes o crédito suplementar de Cr$ 38.000.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto aos Ministérios do Interior e dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$38.000.000.000 (trinta e oito bilhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Pedro Simon

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1985

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