Decretos
Decreto nº 92.186, de 20 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON autorização para proceder ao aumento do seu capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1985
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