Decretos
Decreto nº 92.182, de 20 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculada ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o art. 81, itens III e V da Constituição, de acordo com o art. 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975,
DECRETA:
"Art. 7º O capital da IMBEL é de Cr$179.514.617.089 (cento e setenta e nove bilhões, quinhentos e quatorze milhões, seiscentos e dezessete mil e oitenta e nove cruzeiros), integralmente subscrito pela União."
Brasília, DF, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1985
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