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Decreto nº 92.167, de 17 de dezembro de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprova a Tabela de Pessoal da SUDENE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 2º da Lei nº 7.388, de 23 de outubro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam aprovadas as Tabelas de Pessoal e de Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de conformidade com o artigo 2º, da Lei 7.388, de 23 de outubro de 1985, que constituem os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
- O reajustamento de salários a ser aplicado à Tabela de Pessoal da SUDENE, deverá ter o mesmo percentual e será concedido na mesma ocasião do reajustamento dos servidores Civis da União.
Art. 3.
- As atuais Funções de Confiança integrantes dos Grupos de Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ficam extintas a partir da data de vigência deste Decreto.
Art. 4.
- Os efeitos financeiros decorrentes da execução deste Decreto, vigorarão a partir de 1º de julho de 1985.

Brasília, 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

Almir Pazzianotto

Ronaldo Costa Couto

Andrea Sandro Calabi

Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.12.1985

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