Decretos
Decreto nº 92.167, de 17 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Tabela de Pessoal da SUDENE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 2º da Lei nº 7.388, de 23 de outubro de 1985,
DECRETA:
Brasília, 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Almir Pazzianotto
Ronaldo Costa Couto
Andrea Sandro Calabi
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.12.1985
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.