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Decreto nº 92.166, de 18 de dezembro de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, os créditos suplementares de Cr$ 6.335.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, os créditos suplementares de Cr$6.335.000.000 (seis bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- O reajustamento de salários a ser aplicado à Tabela de Pessoal da SUDENE, deverá ter o mesmo percentual e será concedido na mesma ocasião do reajustamento dos servidores Civis da União.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

Andrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.12.1985

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