Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 92.165, de 17 de dezembro de 1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o artigo 1º, Item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$100.000.000.000 (cem bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

Andrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.12.1985

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo