Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 92.150, de 16 de dezembro de 1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o aumento do Capital Social da NUCLEBRÁS - Empresas Nucleares Brasileiras S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.006191/85-32,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a NUCLEBRÁS - Empresas Nucleares Brasileiras S.A., a elevar o seu Capital Social de Cr$1.137.145.807.896 (hum trilhão, cento e trinta e sete bilhões, cento e quarenta e cinco milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e noventa e seis cruzeiros) para Cr$2.052.023.499.708 (dois trilhões, cinqüenta e dois bilhões, vinte e três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e oito cruzeiros).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.12.1985

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo